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PROJETO REFORMA TRIBUTÁRIA FOCO: PAGAMENTO DE BÔNUS A PESSOA JURÍDICA

A partir de 01/01/2026: Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional.

  • ABOs Pessoa Jurídica deverão emitir NFS-e para recebimento de bônus.
  • O CNPJ deverá estar ativo e regular.
  • Recomenda-se CNAE compatível com promoção de vendas ou marketing direto.
  • As notas deverão ser enviadas entre os dias 12 e 22 de cada mês.
  • Notas incorretas ou fora do prazo poderão impactar o pagamento do bônus.

Estas informações têm caráter orientativo e não substituem a orientação de contador ou assessor tributário, ja que a Amway não presta consultoria fiscal individual.

 

Obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional (2026)

 

  1. O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026?

A partir de 01/01/2026, todos os prestadores de serviços pessoa jurídica deverão emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Padrão Nacional da NFS-e, conforme regulamentação da Receita Federal em parceria com os municípios.

 

 2. Por que essa mudança está acontecendo?

O objetivo é padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o Brasil, simplificando obrigações acessórias, ampliando a transparência fiscal e facilitando o controle por parte dos fiscos municipais e federal.

 

3. Quem está obrigado a emitir a NFS-e nacional?

Todos os prestadores de serviços com CNPJ ativo, incluindo MEIsempresas do Simples NacionalLucro Presumido ou Real, independentemente do porte ou do município de atuação.

 

4. Minha empresa já emite nota fiscal pela prefeitura. Preciso mudar?

Sim. Mesmo que sua empresa já emita nota fiscal eletrônica pelo sistema municipal, será necessário adotar o novo padrão nacional, via Portal da NFS-e ou sistema municipal integrado ao padrão nacional (quando houver integração).

 

5. Como emitir a NFS-e no novo padrão?

A NFS-e poderá ser emitida por meio de:

  • Portal Nacional da NFS-e: https://www.nfse.gov.br
  • Aplicativo NFS-e Mobile (disponível nas lojas de aplicativos)
  • Integração via API (para empresas que utilizam sistemas próprios)
  • Plataforma municipal, se esta for integrada ao padrão nacional

 

6. O que são IBS e CBS?

IBS e CBS são os novos tributos criados pela Reforma Tributária do consumo no Brasil, instituída pela Emenda Constitucional nº 132.

Eles vão substituir vários impostos atuais e simplificar o sistema tributário brasileiro.

IBS = Imposto sobre Bens e Serviços

Ele vai substituir: ICMS (estadual) e ISS (municipal)

CBS = Contribuição sobre Bens e Serviços

Ela vai substituir: PIS e Cofins

 

7. O que é nanocontribuinte? 

Nanoempreendedor, é a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art. 18-A observado ainda o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Impactos da Reforma Tributária 

(IBS/CBS – transição até 2033)

 

8. Qual será o impacto para meu negócio?

A Reforma Tributária vai criar um sistema mais simples e transparente, com dois impostos principais sobre consumo (IBS e CBS). Para quem é pessoa jurídica, haverá mudanças na forma de cálculo, mas o impacto líquido deve ser pequeno. Como ainda não temos alíquotas finais definidas, estamos trabalhando com os dados divulgados pelo Governo, que não haverá mudança de carga tributária.

Quem é do Simples ou MEI continua com regimes especiais, sem aumento de carga — o governo promete preservar esses modelos.

E para quem está começando, vai surgir uma nova categoria chamada ‘nano contribuinte’, pensada para quem fatura pouco por ano, com isenção ou tributação simbólica, facilitando a formalização de quem hoje trabalha na informalidade.

Não existe diferença entre PJ e PF para fins de IBS e CBS, TODOS podem ser considerados como contribuintes.

 

9. O que muda para o MEI?

O MEI será mantido e continuará pagando o valor fixo mensal (com base no salário mínimo), que já inclui INSS e tributos simplificados.

O que pode mudar: o enquadramento de atividades e ajustes de limite de faturamento (pode aumentar para acompanhar a inflação e a nova estrutura tributária).

👉 O MEI deve continuar com isenção de IBS e CBS, mantendo o modelo ultra simplificado.

 

10. MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Se prestar serviço para pessoa jurídica, sim.

 

11. O que muda para o SIMPLES

O Simples será mantido, mas deve passar por ajustes para se integrar ao novo sistema (IBS e CBS) e a empresa poderá continuar recolhendo em guia única, mas parte do imposto pode ser calculada separadamente, dependendo da atividade.

O governo promete preservar os benefícios atuais (menos carga e simplicidade), mas ainda haverá regras de transição até 2033.

👉 Em resumo: não há risco de extinção do Simples, mas é possível que a forma de cálculo e repasse de créditos mude com o novo modelo.

 

12. E se meu CNPJ estiver baixado ou irregular?

CNPJs baixados, inativos ou com pendências cadastrais não poderão emitir NFS-e.

É necessário:

  • Regularizar o CNPJ junto à Receita Federal e à Junta Comercial
  • Restabelecer a Inscrição Municipal, se aplicável
  • Estar em situação fiscal regularizada

 

13. É necessário ter um CNAE específico para emitir a nota?

Sim. Para a emissão correta da Nota Fiscal de Serviços, o prestador deve ter, no CNPJ (como CNAE principal ou secundário), um dos seguintes códigos de atividade compatíveis com marketing direto ou promoção de vendas:

  • 7319-0/02 – Promoção de vendas
  • 7319-0/03 – Marketing direto

⚠️ Notas emitidas com CNAEs diferentes poderão ser recusadas ou gerar pendências fiscais e contratuais.

Recomendamos que o ABO verifique com seu contador a necessidade de incluir ou atualizar o CNAE no cadastro da empresa antes da emissão da NFS-e.

 

14. Como emitir a NFS-e no novo padrão?

A NFS-e poderá ser emitida por meio de:

  • Portal Nacional da NFS-e: https://www.nfse.gov.br
  • Aplicativo NFS-e Mobile (disponível nas lojas de aplicativos)
  • Integração via API (para empresas que utilizam sistemas próprios)
  • Plataforma municipal, se esta for integrada ao padrão nacional
15. Como consultar o CNPJ na receita?
  1. Acesse o site da Receita Federal:
  2. Acesse a consulta de CNPJ:
    • No menu principal, busque por “Consultas” ou “Consulta CNPJ”.
    • Clique na opção de Consulta CNPJ para ser redirecionado à página de consulta.
  3. Preencha o número do CNPJ:
    • Digite o número do CNPJ da empresa, com ou sem os caracteres de pontuação (por exemplo, 12.345.678/0001-99 ou 12345678000199).
    • Complete a verificação de captcha (código de segurança) para confirmar que não é um robô.
  4. Clique em "Consultar":
    • Após preencher o CNPJ e a captcha, clique no botão “Consultar”.
    • O sistema irá buscar as informações cadastrais da empresa e exibirá os dados, como razão social, nome fantasia, endereço, e a atividade econômica.

O que verificar:

  • Status da empresa:
    • Verifique se o status do CNPJ está ATIVO. Se o status for “ATIVO”, significa que a empresa está regular e em pleno funcionamento perante a Receita Federal.
  • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
    • Verifique se o CNAE primário ou secundário da empresa é 7319-02 ou 7319-03. Esse código corresponde a marketing direto, uma atividade econômica relacionada à promoção e divulgação de produtos ou serviços diretamente ao consumidor, geralmente utilizando canais como email, telefonemas ou mensagens.

O que fazer se as informações estiverem erradas:

  • Se o status não estiver ATIVO ou se o CNAE não for 7319-02 (marketing direto), é importante entrar em contato com o contador da empresa para verificar o motivo da inconsistência.
    • A situação cadastral da empresa pode precisar ser regularizada, ou a atividade econômica (CNAE) pode precisar ser corrigida junto à Receita Federal.
    • O contador poderá orientar sobre os procedimentos corretos para ajustar o cadastro e garantir que a empresa esteja de acordo com as exigências fiscais e regulamentares.
  • O CNPJ será considerado válido para atividades de marketing direto caso o status esteja ATIVO e o CNAE seja 7319-02.
  • Caso as informações não estejam corretas, acione o contador para regularizar o cadastro e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
16. Quais informações são exigidas na emissão?

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  1. Sempre deve ser emitida como Nota Fiscal de Serviços
  2. Dados do empresário Amway – nos campos de PRESTADOR
  3. Dados da Amway – nos campos de TOMADOR
  4. Descrição de acordo com a denominação genérica Código Lei Complementar 116/2003, item 17.06, “Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.”ou de acordo com a denominação de cada município desde que a descrição contenha um dos seguintes termos: “Promoção de Vendas”, “Marketing Direto” e “Intermediação de Vendas”
  5. Deve conter o mês de competência do bônus e data de recebimento do pagamento.

Por exemplo: Valor referente Bônus do mês de Jul (R$ XX), depositado em 10/01/XX

Nesse campo, o empresário pode adicionar o tipo de bônus, a conta bancária em que recebeu esse pagamento, bem como outras informações que desejar, mas esses dados não são relevantes. 

 

17. Quais os dados para a emissão da nota fiscal?
  • CNPJ: PRECISA ser  mesmo do contrato, será validada esta informação
  • Tomador do serviço: AMWAY DO BRASIL LTDA
  • CNPJ 58.473.398/0001-63 
  • IM: 9.479.639-4
  • Endereço: R GOMES DE CARVALHO 911 SALA 101 E 102
  • Bairro : VILA OLIMPIA
  • CEP: 04547-003
  • Natureza do Serviço: Propaganda e Publicidade
  • Código de Tributação Nacional correto: 
    170601 – Propaganda e publicidade: Promoção de vendas
  • Descrição correta do serviço: Referente ao bônus do Mês XXX
  • NBS correspondente: 114061100
  • Local correto da prestação: municipio onde estão cadastrados
  • Valor: o mesmo enviado pelo time de BÔNUS
18. Quais os riscos de não cumprir com essas exigências?
  • Impossibilidade de emitir NFS-e
  • Bloqueio nos pagamentos por parte da AMWAY
  • Multas, autuações fiscais e pendências com o fisco
19. MEI pode ter CNAE de venda direta?

Sim, e as ocupações podem ser consultadas através do link  https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei

20. Cliente PJ precisa faturar para a Amway?

Não, somente ABOs PJ é que faturam seu valores de bônus, no caso do cliente, ele não recebe bônus.

21. Como me preparar para a obrigatoriedade de 2026?

✅ Verifique se o CNPJ está ativo e regularizado

✅ Confirme se o CNAE 7319-0/02 ou 7319-0/03 está incluído no cadastro da empresa

✅ Cadastre-se no Portal Nacional da NFS-e

✅ Alinhe com seu contador os ajustes fiscais necessários

✅ Verifique se sua prefeitura já integra o sistema nacional

 

22. Onde encontrar mais informações?
  • Portal Nacional da NFS-e
  • Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal
  • Prefeitura do seu município
  • Seu contador

 

23. Posso falar com o responsável da Amway sobre dúvidas na área fiscal, ou de impostos?

Com certeza, porém, todas as dúvidas precisam chegar através do canal falecom, e serão direcionadas internamente.

 

Procedimento interno da Amway para pagamento de bônus

 

24. Como saberei o valor do bônus ou comissão para emitir a nota fiscal?

O valor do bônus será informado pela equipe de Bônus, por e-mail.

 

25. -O Envio de NF de pessoa jurídica passa a ser obrigatório? E se eu não enviar a Nota Fiscal, o que acontece?

A nota fiscal sempre foi obrigatória, o que muda agora é que sem este envio, passado o período de adaptação, o bônus não será mais pago, e sim convertido em crédito Amway – AR.

 

26. - Quem já recebe o Bônus via Crédito Amway, precisa enviar Nota Fiscal, ainda que tenha natureza Jurídica?

Não, já que não acontecerá um pagamento.

 

27. - Quanto tempo para receber o bônus após o envio da Nota Fiscal?

As datas de pagamento não serão alteradas.

 

28. -Sou simples nacional, preciso emitir e enviar Nota Fiscal?

Sim, todas as pessoas jurídicas precisam emitir e enviar a nota fiscal.

 

29. - Se eu não receber o email com os valores, o que devo fazer? Até que data preciso contactar a email para receber a informação?

Entrar em contato com o falecom da Amway.

 

30. Para onde a nota será enviada?

A nota fiscal deverá ser enviada para o e-mail faturamentobonusBrasil@amway.com

 

31. Qual o formato? 

Pode ser pdf ou xml, o que for melhor para o ABO.

 

32. E se a nota fiscal estiver incorreta, em valor ou tipo de serviço?

As notas incorretas são rejeitadas e o ABO é informado por e-mail, o que deverá acontecer até o dia 22 de cada mês.

O prazo para corrigir e reenviar a nota, é até o dia 26.

 

33. Qual será o prazo para envio da nota fiscal?

O prazo é do dia 12 a 22 de cada mês. 

 

34. Após o prazo, qual será a tratativa por parte da Amway?

Após o período, as notas não serão aceitas, e o bônus ficará retido no próximo mês, ate a regularização dos dados, ou mudança do cadastro para pessoa física.

 

35. Posso agrupar vários bônus em uma única nota?

Não, cada Nota Fiscal deverá conter apenas UM pagamento de bônus no mês, isto é, se o empresário recebeu valores retidos de meses anteriores, ele deverá emitir Notas Fiscais individuais para cada recebimento.

 

36. E se eu não receber o valor do bônus a tempo de emitir a nota?

O valor do bônus a ser faturado, será enviado até o dia 11 de cada mês, através do e-mail ComunicacionesBonos@Amway.com

 

37. Como será tratada a emissão de notas do passado, antes da implementação do novo modelo?

O periodo de controle de envio de notas por parte da Amway será a partir de 01/01/2026. As anteriores a esta data, não serão tratadas neste novo processo.

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